Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 480, de 13 de dezembro de 1950
Nº 480/1950
Casa Civil
Súmula: Prorroga o prazo previsto no art. 2°, da Lei n° 317, de 26 de dezembro de 1.949.
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta lei, o prazo previsto para os fins do art. 2°, da Lei n° 317, de 26 de dezembro de 1.949.
(vide Prorroga para 90 dias o prazo do art. 2º da lei 317/49 )
Moysés Lupion
Hugo Vieira
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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