Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 458, de 29 de novembro de 1950
Nº 458/1950
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 31.112.000,00, distribuidos aos seguintes órgãos da Administração.
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO PARANÁ
| Verba 506 – 8-61-4 – Construções | 20.000.000,00 |
SECRETARIA DA FAZENDA
Verba 415 - 8-75-4
| Diferença tipo da emissão autorizada pela Lei 48 | 11.112.000,00 |
| 31.112.000,00 |
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira
Resp. Exp.
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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