Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 458, de 29 de novembro de 1950

Nº 458/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 31.112.000,00, distribuidos aos seguintes órgãos da Administração.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 31.112.000,00 (trinta e hum milhões, cento e doze mil cruzeiros), distribuidos aos seguintes órgãos da Administração:

ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO PARANÁ

Verba 506 – 8-61-4 – Construções20.000.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA

Verba 415 - 8-75-4

Diferença tipo da emissão autorizada pela Lei 4811.112.000,00

31.112.000,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo

Hugo Vieira

Resp. Exp.

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo