Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 394, de 25 de julho de 1950
Nº 394/1950
Casa Civil
Súmula: Dá nova composição ao Quadro Especial, do Palácio do Govêrno.
EM COMISSÃO
| 1 – Secretário do Govêrno | padrão | X |
| 1 – Chefe da Casa Civil | padrão | U |
| 2 – Oficial de Gabinete | padrão | T |
| 1 Assistente do Secretário do Govêrno | padrão | T |
ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
| 1 – Assistente Administrativo | padrão | T |
| 1 – Assistente Administrativo | padrão | P |
| 2 – Assistente Administrativo | padrão | O |
| 1 – Assistente Administrativo | padrão | N |
| 1 – Arquivista | padrão | J |
| 2 - Escriturário | padrão | H |
| 1 - Datilógrafo | padrão | N |
| 2 - Datilógrafo | padrão | I |
| 1 - Datilógrafo | padrão | L |
| 2 - Datilógrafo | padrão | H |
| 1 - Datilógrafo | padrão | G |
| 1 – Mordômo Administrador | padrão | P |
| 1 - Telefonista | padrão | G |
| 1 - Telefonista | padrão | F |
| 2 – Porteiro | padrão | L |
| 1 – Porteiro | padrão | K |
| 1 – Porteiro | padrão | I |
| 1 - Servente | padrão | J |
| 6 - Servente | padrão | G |
| 1 - Copeiro | padrão | I |
| 3 - Motorista | padrão | O |
| 2 - Motorista | padrão | M |
| 2 - Motorista | padrão | L |
| 1 - Motorista | padrão | J |
| 2 - Motorista | padrão | I |
| 1 – Mecânico – Chefe | padrão | O |
| 1 – Mecânico – Auxiliar | padrão | I |
| 2 – Mecânico – Auxiliar | padrão | G |
Art. 4º. Os funcionários integrantes do Quadro a que se refere esta Lei, não terão direito à percepção de gratificação, por serviços extraordinários, cabendo ao Secretário do Govêrno, mediante portaria, estabelecer o horário do expediente e a distribuição do serviço.
(Revogado pela Lei 1007 de 25/10/1952)
Art. 5º. Ficam extintas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Especial do Palácio do Govêrno, as funções gratificadas de Diretor, Chefes de Serviço e Chefe da Portaria e Serviços Residenciais, dos símbolos FG-7, FG-4 e FG-2.
(Revogado pela Lei 1007 de 25/10/1952)
Art. 6º. O cargo de Assistênte Administrativo, padrão "T", continuará de provimento efetivo, enquanto nêle tiver exercício o seu atual ocupante. Ocorrendo a vaga passará êsse cargo a ser provido em comissão.
(Revogado pela Lei 1007 de 25/10/1952)
Moysés Lupion
Pedro Augusto Menna Barreto Monclaro
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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