Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 343, de 29 de maio de 1950
Nº 343/1950
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 1.866.000,00, e de Cr$. 298.800,00 à Chefatura de Polícia.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 1.866.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos cargos criados pelo artigo 333 da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, durante o corrente exercício financeiro.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, á Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$. 298.800,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento dos cargos criados pelo artigo 17 da Lei nº 294, de 24 de novembro de 1.949, durante o corrente ano de 1.950.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Raul Vaz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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