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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 3, de 23 de outubro de 1947

Nº 3/1947

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão à D. DOMITILA MOURA DE LOYOLA.

Art. 1.
É concedida à viúva do professor ARTUR FERREIRA DE LOYOLA, D. DOMITILA MOURA DE LOYOLA, a pensão anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), que será paga em prestações mensais e iguais a partir da data da vigência desta lei.
Art. 2.
As despesas oriundas da execução desta lei, no atual exercício, correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.

Moysés Lupion

João Theophilo Gomy Junior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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