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Lei Estadual do Paraná nº 1042, de 10 de novembro de 1952

Nº 1042/1952

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Casa Civil

Súmula: Eleva para Cr$. 1.500,00 a pensão que percebe Domitila Moura de Loyola, viúva do Professor Arthur Ferreira de Loyola, concedida pela Lei nº 3, de 23 de outubro de 1.947.

Art. 1.
Fica elevada para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão que percebe Domitilia Moura de Loyola, viúva do Professor Arthur Ferreira de Loyola, concedida pela Lei nº 3, de 23 de outubro de 1.947.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria dos orçamentos.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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