Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1042, de 10 de novembro de 1952
Nº 1042/1952
Casa Civil
Súmula: Eleva para Cr$. 1.500,00 a pensão que percebe Domitila Moura de Loyola, viúva do Professor Arthur Ferreira de Loyola, concedida pela Lei nº 3, de 23 de outubro de 1.947.
Art. 1.
Fica elevada para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão que percebe Domitilia Moura de Loyola, viúva do Professor Arthur Ferreira de Loyola, concedida pela Lei nº 3, de 23 de outubro de 1.947.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria dos orçamentos.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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