Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 256, de 27 de setembro de 1949
Nº 256/1949
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 300,00 à Dona SERAFINA DE OLIVEIRA BERNETT.
Art. 1.
Fica concedido à Dona Serafina de Oliveira Bernett uma pensão mensal de Cr$. 300,00 (tresentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba n°. 416-8-95-0, consignação 1, sub-consignação 16 - vencimentos de pensionistas, do orçamento em vigôr.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guataçara Borba Carneiro
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.