Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1432, de 19 de novembro de 1953
Nº 1432/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
Art. 1.
Fica elevada de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
Art. 2.
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná