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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1432, de 19 de novembro de 1953

Nº 1432/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
Art. 2.
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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