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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1558, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1558/1953

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Súmula: Transfere a pensão mensal de Cr$. 500,00 instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, à sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953.

Art. 1.
A pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, fica transferida à sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953, data em que aquele falecera.
Art. 2.
A pensão prevista por esta lei será mantida enquanto a beneficiária permanecer em estado de solteira.
Art. 3.
A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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