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Lei Estadual do Paraná nº 1103, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1103/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.

Art. 1.
É concedida ao ex-servidor público Salvador Dias do Rosário, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa para execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0 do orçamento vigente, no corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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