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Lei Estadual do Paraná nº 1513, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1513/1953

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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00 a pensão mensal concedida a Termudes da Silva Pereira Viana.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a Termudes da Silva Pereira Viana, pela lei nº 322, de 29 de março de 1.950.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 416-consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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