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Lei Estadual do Paraná nº 1413, de 16 de novembro de 1953

Nº 1413/1953

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Art. 2.
1 artigo

Súmula: Inclui no Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948 os parágrafos 6º. e 7º.

Art. 1º. O Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 6º - A mudança da sede de município, de uma para outra localidade sitas dentro da mesma circunscrição territorial, deverá ser precedida de plebiscito, mediante representação da Câmara Municipal interessada à Assembléia Legislativa.

§ 7º - A realização do plebiscito a que se refere o parágrafo 6º. obedecerá as mesmas normas e requisitos estabelecidos nos parágrafos anteriores".

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Lauro Gentio Portugal Tavares

Rubens de Melo Braga

Oscar Lopes Munhoz

Eugênio José de Souza

Renato G. do Amaral Valente

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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