Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1413, de 16 de novembro de 1953
Nº 1413/1953
Súmula: Inclui no Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948 os parágrafos 6º. e 7º.
Art. 1º. O Artigo 81, da lei nº. 64, de 21 de fevereiro de 1.948, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 6º - A mudança da sede de município, de uma para outra localidade sitas dentro da mesma circunscrição territorial, deverá ser precedida de plebiscito, mediante representação da Câmara Municipal interessada à Assembléia Legislativa.
§ 7º - A realização do plebiscito a que se refere o parágrafo 6º. obedecerá as mesmas normas e requisitos estabelecidos nos parágrafos anteriores".
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Lauro Gentio Portugal Tavares
Rubens de Melo Braga
Oscar Lopes Munhoz
Eugênio José de Souza
Renato G. do Amaral Valente
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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