Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1333, de 20 de outubro de 1953

Nº 1333/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Revigora a autorização constante da lei nº. 754, de 23 de outubro de 1.951.

Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da lei nº. 754 de 23 de outubro de 1.951.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para completar a quota do Estado na organização da Companhia de Armazens Gerais e Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com estudos e levantamento necessários à sua constituição.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo