Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1333, de 20 de outubro de 1953
Nº 1333/1953
Casa Civil
Súmula: Revigora a autorização constante da lei nº. 754, de 23 de outubro de 1.951.
Art. 1.
Fica revigorada a autorização constante da lei nº. 754 de 23 de outubro de 1.951.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para completar a quota do Estado na organização da Companhia de Armazens Gerais e Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com estudos e levantamento necessários à sua constituição.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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