Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1292, de 12 de outubro de 1953
Nº 1292/1953
Súmula: Cria, no município de Ponta Grossa, nas terras denominadas "VILA VELHA" e "LAGÔA DOURADA", um parque estadual.
Art. 1.
Fica criado, em cumprimento ao decreto-lei nr. 86, de 16 de outubro de 1942, no município de Ponta Grossa, nas terras denominadas "VILA VELHA" e "LAGÔA DOURADA", um parque estadual.
§ 1ºO parque estadual compreenderá a conservação das florestas remanescentes, o cultivo de especimens preciosos e proteção à fauna.
§ 2ºAfim de estimular o turismo no parque estadual, proceder-se-à a instalação de hotel ou hospedarias em suas diferentes regiões.
Art. 2.
O parque estadual, que ficará subordinado ao Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, reger-se-à pelas disposições do Código Florestal do País.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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