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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 5767, de 5 de junho de 2002

Nº 5767/2002

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Súmula: Amplia a área do Parque Estadual de Vila Velha.

Art. 1.
O Parque Estadual de Vila Velha, criado pela Lei Estadual nº 1.292, de 12 de outubro de 1953, localizado no Município de Ponta Grossa, com área de 3122,11ha, fica ampliado em mais 681 hectares conforme memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2.
O Parque Estadual de Vila Velha passa a ter área de 3.803,28 hectares.
Art. 3.
A ampliação do Parque ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do IAP, obedecendo os mesmos critérios do Plano de Manejo do referido Parque.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Antonio Andreguetto

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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