Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5767, de 5 de junho de 2002
Nº 5767/2002
Súmula: Amplia a área do Parque Estadual de Vila Velha.
Art. 1.
O Parque Estadual de Vila Velha, criado pela Lei Estadual nº 1.292, de 12 de outubro de 1953, localizado no Município de Ponta Grossa, com área de 3122,11ha, fica ampliado em mais 681 hectares conforme memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2.
O Parque Estadual de Vila Velha passa a ter área de 3.803,28 hectares.
Art. 3.
A ampliação do Parque ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do IAP, obedecendo os mesmos critérios do Plano de Manejo do referido Parque.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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