Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1277, de 12 de outubro de 1953

Nº 1277/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$. 300.000,00, destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção concedida pela lei nº 930, de 3/10/52.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção concedida pela lei nº 930, de 3 de outubro de 1.952, ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho do Paraná, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo