Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1177, de 21 de julho de 1953
Nº 1177/1953
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 774, de 6 de novembro de 1.951.
Art. 1º. O art. 9º da Lei nº 774, de 6 de novembro de 1.951, passa a ter a seguinte redação:
"Enquanto não fôr construido o novo edifício para instalação do Tribunal de Justiça, funcionará êste no seu horário atual".
unico
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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