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Lei Estadual do Paraná nº 1175, de 21 de julho de 1953

Nº 1175/1953

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Casa Civil

Súmula: Fazendo voltar a constituir parte integrante do Município de Londrina, o atual Distrito de Tamarana.

Art. 1.
O atual Distrito de Tamarana, que pela lei nº 790, de 14 de novembro de 1951, passou para a jurisdição do Município de Araruva, volta a constituir parte integrante do Município de Londrina, por fôrça de plebiscito ali realizado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

João Xavier Vianna

Alcides Amaral Barcelos

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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