Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1073, de 11 de dezembro de 1952
Nº 1073/1952
Súmula: Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.
Art. 1.
Fica alterada, na forma do Quadro anéxo, a carreira de Professor Efetivo, constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro do Ensino.
Art. 2.
Aplicam-se aos professores efetivos, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 644, de 20 de abril de 1951.
Art. 3.
A classificação dos professores efetivos, de acôrdo com a estrutura prevista na presente lei, será feita pelo Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias, segundo o tempo de exercício no cargo.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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