Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1043, de 10 de novembro de 1952
Nº 1043/1952
Casa Civil
Súmula: Inclúe entre os serviços e obras fundamentais do Estado, os constantes do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2188 de 19/7/51.
Art. 2º. Os mesmos serviços e obras, serão custeados com os recursos previstos nos arts. 4º, 5º e alíneas a, b e d, do art. 6º, da lei nº 105 e ainda com outros que lhes forem destinados.
(vide Lei 105 de 30/09/1948)
(vide Lei 105 de 30/09/1948)
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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