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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 88, de 28 de junho de 2001

Nº 88/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.

Art. 1.
Fica revogado o inciso VII do art. 2º da Lei Complementar 82, de 24 de junho de 1998.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Hermas Brandão

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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