Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 74, de 23 de dezembro de 1994
Nº 74/1994
Súmula: Cria 8 cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Art. 2º. Os arts. 4º, 11, 19 e 207, inciso I, da Lei nº 7.297, de 8 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de trinta e cinco (35) Desembargadores.
Art. 11. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, em Órgão Especial, em Conselho da Magistratura, em Seção Cível, em Grupo de Câmaras Cíveis e Grupo de Câmaras Criminais, em seis (6) Câmaras Cíveis Isoladas e duas (2) Câmaras Criminais Isoladas, além de uma (1) Câmara de Férias.
Art. 207. ...
Mário Pereira
Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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