Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 71, de 15 de outubro de 1993
Nº 71/1993
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n°.s 19, de 29.12.83 e 69, de 14.07.93.
Art. 1º. O inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 19, de 29 de dezembro de 1983 e nº. 69, de 14 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
"
Art.10. ...
I - ...
II - ...
III - químicos legais;"
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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