Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49, de 5 de janeiro de 1990

Nº 49/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.

Art. 1º. Fica criada a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos seguintes municípios:

BORRAZÓPOLIS; CÂNDIDO DE ABREU; FAXINAL; GODOY MOREIRA; GRANDES RIOS; IVAIPORÃ; JARDIM ALEGRE; LUNARDELLI; MANOEL RIBAS; NOVA TEBAS; PITANGA; ROSÁRIO DO IVAÍ; SÃO JOÃO DO IVAÍ e SÃO PEDRO DO IVAÍ.

Art. 2.
Fica designada para a Sede da Região Administrativa Central do Paraná, a Cidade de Ivaiporã.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Roberto Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

Francisco de B.B. de Magalhães Filho

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo