Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 49, de 5 de janeiro de 1990
Nº 49/1990
Casa Civil
Súmula: Cria a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos municípios que especifica e com Sede na Cidade de Ivaiporã.
Art. 1º. Fica criada a "REGIÃO ADMINISTRATIVA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ", integrada pelos seguintes municípios:
BORRAZÓPOLIS; CÂNDIDO DE ABREU; FAXINAL; GODOY MOREIRA; GRANDES RIOS; IVAIPORÃ; JARDIM ALEGRE; LUNARDELLI; MANOEL RIBAS; NOVA TEBAS; PITANGA; ROSÁRIO DO IVAÍ; SÃO JOÃO DO IVAÍ e SÃO PEDRO DO IVAÍ.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Roberto Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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