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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 262, de 6 de dezembro de 2023

Nº 262/2023

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Art. 1. Art. 40. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.

Art. 1.
O art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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