Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 262, de 6 de dezembro de 2023
Nº 262/2023
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
Art. 1.
O art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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