Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 216, de 26 de setembro de 2019
Nº 216/2019
Casa Civil
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Art. 1.º O inciso IV do art. 39 da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - participação no capital de Sociedades de Garantia de Crédito, constituída por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)
Art. 2.º O § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Associação de Garantia de Crédito deverá ser constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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