Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 210, de 24 de abril de 2018
Nº 210/2018
Casa Civil
Ementa: Altera a redação do art. 44 da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que instituiu, no Estado do Paraná, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas que especifica.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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