A Região Metropolitana de Campo Mourão terá um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.§ 1ºO Conselho Deliberativo constituir-se-á de cinco membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, dentre os nomes que figurem em lista tríplice apresentada pelo Prefeito de Campo Mourão e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana.
§ 2ºO Conselho Consultivo compor-se-á de um representante de cada município integrante da Região Metropolitana e de três representantes da sociedade civil sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 3ºIncumbe ao Estado prover, mediante recursos orçamentários, as despesas de manutenção do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo.
Art. 3.º Compete ao Conselho Deliberativo:
Iprover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;
IIcoordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.
Art. 4.º Compete ao Conselho Consultivo:
Iopinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;
IIsugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.
Art. 5.º Reputam-se de interesse metropolitano os seguintes serviços comuns aos municípios que integram a Região:
Iplanejamento integrado do desenvolvimento econômico e social;
IIsaneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública;
IIIuso do solo metropolitano;
IVtransportes e sistema viário;
Vaproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental;
VIoutras funções ou serviços aprovados no plano de desenvolvimento regional integrado.