Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 169, de 10 de março de 2014
Nº 169/2014
Súmula: Regulamenta o inciso XVIII do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo Poder Público.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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