Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 15, de 21 de junho de 1982
Nº 15/1982
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao art. 3º., da Lei Complementar nº. 12, de 17 de novembro de 1981.
Art. 1º. O artigo 3º., da Lei Complementar nº. 12, de 17 de novembro de 1981, passa a ter a redação seguinte:
"
José Hosken de Novaes
Governador do Estado
Odilon Túlio Vargas
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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