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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 139, de 9 de dezembro de 2011

Nº 139/2011

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unico Art. 2.
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Súmula: Altera o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, (COMEC), incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro.

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, que foi alterada pelas Leis nº 11.096, de 16 de maio de 1995; 12.125, de 22 de abril de 1998 e 13.512, de 21 de janeiro de 2002, incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro na Região Metropolitana de Curitiba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cezar Silvestri

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Stephanes Junior

Deputado Estadual

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual

Toninho Wandscheer

Deputado Estadual

AJB/Prot. 11.041.692-0

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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