Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 139, de 9 de dezembro de 2011
Nº 139/2011
Súmula: Altera o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, (COMEC), incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, que foi alterada pelas Leis nº 11.096, de 16 de maio de 1995; 12.125, de 22 de abril de 1998 e 13.512, de 21 de janeiro de 2002, incluindo os Municípios de Piên, Campo do Tenente e Rio Negro na Região Metropolitana de Curitiba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
unico
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Stephanes Junior
Deputado Estadual
Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual
Toninho Wandscheer
Deputado Estadual
AJB/Prot. 11.041.692-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná