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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 116, de 30 de junho de 2006

Nº 116/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduz dispositivo interpretativo sobre a natureza jurídica, a extensão e a aplicação das Quotas de Produtividade devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, previstas na Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002.

Art. 1.
As Quotas de Produtividade, que compõem o prêmio de produtividade, a que se refere o art. 66 da Lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002, devidas aos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, a qualquer título, constituem parcela de sua remuneração e por isso, incorporam-se aos proventos de aposentadoria e são extensivas aos auditores fiscais aposentados e seus pensionistas.
Art. 2.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Hermas Brandão

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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