Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 109, de 16 de junho de 2005
Nº 109/2005
Súmula: ESTABELECE PRAZO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO REGRESSIVA, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRA O AGENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À CONDENAÇÃO DO ESTADO, SEGUNDO DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA E IRREFORMÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Declarada inconstitucional pela ADIN 3564-9)
Hermas Brandão
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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