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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 19, de 25 de janeiro de 2007

Nº 19/2007

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unico Art. 2.
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Casa Civil

Art. 1°. O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° Os titulares das escrivanias judiciais cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares.

unico

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Hermas Brandão

Presidente

Nereu Moura

1º. Secretário

Geraldo Cartário

2º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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