Paraná
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 19, de 25 de janeiro de 2007
Nº 19/2007
Casa Civil
Art. 1°. O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Os titulares das escrivanias judiciais cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares.
unico
Hermas Brandão
Presidente
Nereu Moura
1º. Secretário
Geraldo Cartário
2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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