Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 807, de 14 de maio de 2007
Nº 807/2007
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 764ª Fica acrescentado o item 20-B ao Anexo I:
"20-B Importação do exterior, até 30.06.2007, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - CBG, dos equipamentos de ginástica, sem similar nacional, classificados no código NCM 9506.91.00 (Convênio ICMS 43/07)."
Alteração 765ª Fica acrescentado o item 22-A ao Anexo I:
"22-A Operações internas com os produtos a seguir discriminados, para uso exclusivo por pessoas portadoras de DEFICIÊNCIAS FÍSICA, AUDITIVA E VISUAL (Convênios ICMS 55/98 e 16/07):
Notas:
1. a isenção de que trata este item fica condicionada:
1.1. ao desconto, no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
1.2. à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
2. não se exigirá a anulação do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item.
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH |
I
V
VI
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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