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Decreto Estadual do Paraná nº 807, de 14 de maio de 2007

Nº 807/2007

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I V VI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Alteração 764ª Fica acrescentado o item 20-B ao Anexo I:

"20-B Importação do exterior, até 30.06.2007, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - CBG, dos equipamentos de ginástica, sem similar nacional, classificados no código NCM 9506.91.00 (Convênio ICMS 43/07)."

Alteração 765ª Fica acrescentado o item 22-A ao Anexo I:

"22-A Operações internas com os produtos a seguir discriminados, para uso exclusivo por pessoas portadoras de DEFICIÊNCIAS FÍSICA, AUDITIVA E VISUAL (Convênios ICMS 55/98 e 16/07):

Notas:

1. a isenção de que trata este item fica condicionada:

1.1. ao desconto, no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

1.2. à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;

2. não se exigirá a anulação do crédito fiscal nas saídas isentas a que se refere este item.

DESCRIÇÃO DO PRODUTONBM/SH

I

V

VI

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos realizados no período de 1º de março a 22 de abril de 2007 pela Confederação Brasileira de Ginástica - CBG com base na alteração 764ª do art. 1º deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23.04.2007, em relação ao art. 1º; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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