Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 806, de 14 de maio de 2007
Nº 806/2007
Casa Civil
Súmula: Introduzidas alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Alteração 779ª Os parágrafos 15 e 17 do art. 50 passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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