Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 805, de 14 de maio de 2007
Nº 805/2007
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.
Alteração 772ª A nota 2 do item 20-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. o benefício previsto neste item (Convênio ICMS 45/07):
2.1. fica condicionado a que o produto seja desonerado do Imposto de Importação - II;
2.2. aplica-se, também, na saída interestadual subseqüente;
2.3. dispensa o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na hipótese da nota 2.2, nas entradas em estabelecimento localizado no Estado do Paraná."
Alteração 773ª Fica acrescentada a seguinte mercadoria ao item 44 do Anexo I:
"7308.20.00.......torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênio ICMS 46/07)"
Alteração 774ª O "caput" do item 76-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação;
"76-A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS deste Estado (Convênio ICMS 04/04)."
Alteração 775ª Ficam prorrogados para 31 de julho de 2007 os prazos previstos no § 20 do art. 56; nos itens 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 21, 40, 44, 47-A, 83, 90 e 101 do Anexo I; e nos itens 1-B, 13, 13-A, 13-C, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II (Convênios ICMS 43/07 e 48/07).
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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