Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 799, de 17 de outubro de 1991
Nº 799/1991
Casa Civil
Súmula: DISPÕE QUE OS REQUISITOS DO ART. 2º DA LEI Nº 56, DE 18/02/1991, SERÃO APURADOS PELO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
Roberto Requião
Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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