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Decreto Estadual do Paraná nº 7707, de 29 de dezembro de 2006

Nº 7707/2006

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto 442 de 3 de fevereiro de 2003 e Decreto 4.113, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:

Art. 17 do Decreto n° 442, de 3 de fevereiro de 2003.

Art. 6° do Decreto n° 4.113, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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