Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7707, de 29 de dezembro de 2006
Nº 7707/2006
Casa Civil
Súmula: Prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto 442 de 3 de fevereiro de 2003 e Decreto 4.113, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
Art. 17 do Decreto n° 442, de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 6° do Decreto n° 4.113, de 21 de dezembro de 2004.
Roberto Requião
Governador do Estado
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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