Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, no estrito exercício de sua competência, cabe:I a articulação das ações de órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;
II a promoção de estudos e pesquisas que possibilitem à Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento do seu relacionamento com a comunidade paranaense;
III a realização de campanhas, palestras, debates, feiras e outros eventos, de forma a incentivar a participação de setores organizados da sociedade nas questões públicas governamentais;
IV o incentivo à formação de órgãos colegiados representativos da comunidade, bem como o desenvolvimento de mecanismos de inserção e integração de demandas coletivas ao planejamento público;
V a consolidação de um canal permanente de discussão de questões públicas relevantes à sociedade paranaense;
VI a garantia da permeabilidade das políticas públicas ao atendimento de necessidades da comunidade paranaense, através da participação ativa de entidades representativas formalmente constituídas;
VII o cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;
VIII o encaminhamento aos órgãos competentes de questões, oriundas dos segmentos organizados da sociedade civil, que versem sobre a administração estadual;
IX o intercâmbio com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento da Administração Pública Estadual;
X o fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses da sociedade paranaense, viabilizando a incorporação das características locais e regionais aos objetivos e diretrizes adotadas para a elaboração das políticas de governo;
XI o estabelecimento de parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas para o seu âmbito de atuação.