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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4113, de 21 de dezembro de 2004

Nº 4113/2004

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Art. 1.
Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 2003, compete o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental, bem como o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Súmula: Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 24, de 01/01/2003, compete.

Art. 2.
Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, no estrito exercício de sua competência, cabe:
I a articulação das ações de órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;
II a promoção de estudos e pesquisas que possibilitem à Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento do seu relacionamento com a comunidade paranaense;
III a realização de campanhas, palestras, debates, feiras e outros eventos, de forma a incentivar a participação de setores organizados da sociedade nas questões públicas governamentais;
IV o incentivo à formação de órgãos colegiados representativos da comunidade, bem como o desenvolvimento de mecanismos de inserção e integração de demandas coletivas ao planejamento público;
V a consolidação de um canal permanente de discussão de questões públicas relevantes à sociedade paranaense;
VI a garantia da permeabilidade das políticas públicas ao atendimento de necessidades da comunidade paranaense, através da participação ativa de entidades representativas formalmente constituídas;
VII o cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;
VIII o encaminhamento aos órgãos competentes de questões, oriundas dos segmentos organizados da sociedade civil, que versem sobre a administração estadual;
IX o intercâmbio com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento da Administração Pública Estadual;
X o fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses da sociedade paranaense, viabilizando a incorporação das características locais e regionais aos objetivos e diretrizes adotadas para a elaboração das políticas de governo;
XI o estabelecimento de parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas para o seu âmbito de atuação.
Art. 3.
O suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial de Relações com a Comunidade será prestado pela Casa Civil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 2003, e de forma complementar na prestação de informações técnicas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mediante requisição do Secretário Especial de Relações com a Comunidade.
Art. 4.
Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário Especial de Relações com a Comunidade terá à sua disposição, no mínimo:
I cargos de provimento em comissão:
a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
b) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;
c) 01 (um) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C;
d) 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 3-C; e
e) 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.
II servidores, em número necessário, para atuação nas áreas técnica e administrativa, no âmbito de sua competência.
§ 1ºOs cargos de provimento em comissão, a que se refere o inciso I deste artigo, pertencem à Casa Civil, sendo cedidos ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade pelo prazo necessário à consecução de suas finalidades.
§ 2ºOs servidores, a que se refere o inciso II deste artigo, serão cedidos pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, mediante entendimento entre os seus titulares.
Art. 5.
O Secretário Especial de Relações com a Comunidade, mediante Resolução, atribuirá funções e competências aos servidores colocados à sua disposição, nos termos do artigo anterior.
Art. 6.
O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Milton Buabssi

Secretário Especial de Relações com a Comunidade

Reinhold Stephanes

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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