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Decreto Estadual do Paraná nº 7608, de 5 de dezembro de 2006

Nº 7608/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Estabelecido que somente constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício, as despesas executadas e liquidadas até 29 de dezembro de 2006.

Art. 1.
Fica estabelecido que somente constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício, as despesas executadas e liquidadas até 29 de dezembro de 2006.
Art. 2.
As despesas empenhadas que não se enquadrem no artigo anterior serão automaticamente canceladas no dia 30 de dezembro de 2006, independentemente de existir a "Declaração de Disponibilidade Financeira", nos termos do Decreto nº 7088, de 17/08/2006.
Art. 3.
Este Decreto aplica-se a todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação.

Orlando Pessuti

Governador do Estado, em exercício

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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