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Decreto Estadual do Paraná nº 720, de 10 de maio de 1999

Nº 720/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Aprovado o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, por transformação do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, instituição com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo, criada, pelo Estado do Paraná, através da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, por transformação do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.
Parágrafo únicoO Estatuto de que trata este artigo, para que surta efeitos legais, deverá ser levado a registro nos termos do art. 7 inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Renato Follador Junior

Secretário Especial para Assuntos de Previdência

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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