Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1127, de 13 de julho de 1999
Nº 1127/1999
Súmula: Suspensos os descontos para o Fundo de Serviços Médico-Hospitalares determinados pelo art. 12 do Decreto nº 721 de 10/05/99.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
Renato Follador Junior
Secretário Especial para Assuntos de Previdência
Maria Elisa Ferraz Paciornik
Secretária de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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