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Decreto Estadual do Paraná nº 6730, de 17 de dezembro de 2002

Nº 6730/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Ficam prorrogados, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes do Decreto n° 6.303, de 17 de setembro de 2002.

Art. 1.
Ficam prorrogados, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002 (Lei nº 13.954/2002).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Emilia de Salles Belinati

Governadora do Estado, em exercício

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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