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Decreto Estadual do Paraná nº 646, de 27 de abril de 1999

Nº 646/1999

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Art. 2.
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Súmula: O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11/03/1999, passa a ter a redação.

Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - O Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, o Delegado Geral da Polícia Civil, o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, o Diretor Geral ou autoridade do mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Giovani Gionédis

Secretário de Estado da Fazenda

Maria Elisa Ferraz Paciornik

Secretária de Estado da Administração

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cândido Manuel Martins de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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