Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 646, de 27 de abril de 1999
Nº 646/1999
Súmula: O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24/01/1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11/03/1999, passa a ter a redação.
Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 3.002, de 24 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 409, de 11 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - O Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, o Delegado Geral da Polícia Civil, o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, o Diretor Geral ou autoridade do mesmo nível hierárquico nas Autarquias, os Pilotos do Quadro Próprio da Governadoria e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, serão ressarcidos pelo total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas".
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Elisa Ferraz Paciornik
Secretária de Estado da Administração
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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