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Decreto Estadual do Paraná nº 6325, de 26 de setembro de 2002

Nº 6325/2002

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1 2 3 4 5 Art. 2.
1 artigo

Súmula: Acresce parágrafos no artigo 10 do Decreto 3.764, de 2001, que dispõe sobre a gestão dos ativos do Estado do Paraná geridos pela Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 1º. Ficam acrescidos no artigo 10 do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001, os seguintes parágrafos:

"

1

2

3

4

5

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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