Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6325, de 26 de setembro de 2002
Nº 6325/2002
Súmula: Acresce parágrafos no artigo 10 do Decreto 3.764, de 2001, que dispõe sobre a gestão dos ativos do Estado do Paraná geridos pela Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 1º. Ficam acrescidos no artigo 10 do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001, os seguintes parágrafos:
"
1
2
3
4
5
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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