O FEAP terá os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros que lhe venham a ser atribuídos:I financiar e/ou subsidiar programas de infraestrutura para melhoria das condições de vida de produtores rurais;
II apoiar a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores rurais;
III financiar e/ou subsidiar programas e projetos de fomento que visem a promoção da produção vegetal e animal;
IV fomentar a transformação da produção agropecuária e sua comercialização;
V financiar e/ou subsidiar atividades e equipamentos destinados ao controle da erosão, à melhoria da fertilidade do solo agrícola e à preservação do meio ambiente;
VI apoiar alternativas econômicas para geração de renda nas propriedades rurais e, também, empreendimentos coletivos;
VII revender, financiar e/ou subsidiar insumos e implementos utilizados pelos produtores no desenvolvimento da agropecuária;
VIII custear ou subsidiar a aquisição de bens e serviços e projetos emergenciais necessários às atividades de defesa do sanitarismo animal e vegetal;
IX apoiar planos, programas ou projetos que objetivem o desenvolvimento econômico e o bem-estar de comunidades rurais;
X apoiar atividades outras, consideradas necessárias para o desenvolvimento da produção primária.
Parágrafo únicoPara a consecução desses objetivos, o FEAP poderá celebrar convênios, acordos, parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como, apoiar diretamente produtores ou grupos de produtores rurais, podendo, ainda, instituir mecanismos de retorno de parte ou do todo dos recursos aplicados, devendo os mesmos ser reinvestidos nas finalidades dispostas neste artigo.