Os pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino superior, para participarem de seminários, congressos, simpósios, visitas técnicas e eventos assemelhados, ficam previamente condicionados a:a) participação no evento limitada a um representante por instituição, ressalvadas as situações de relevante interesse, devidamente justificadas;
b) ter o candidato plano de trabalho ou trabalho científico inscrito e aceito para realização e/ou apresentação no destino/evento;
c) ser o interstício, relativo ao retorno do último afastamento de viagem ao exterior, do servidor, superior a 12 meses, ressalvadas situações de singular importância para a instituição, devidamente justificadas;
d) estar o servidor livre de pendências com a instituição e/ou com apresentação de relatórios e demais compromissos referente à viagem anterior;
e) ter o servidor apoio de órgãos institucionais de fomento, ou, da entidade promotora do evento, ou, ainda, por programas específicos e com recursos próprios da Instituição, desde que, devidamente aprovado pelo colegiado superior competente;
f) ser o servidor substituído em suas atividades durante o afastamento pelos seus pares, sem ônus adicional para a instituição; e
g) estar o período de afastamento solicitado circunscrito à realização do evento e ao tempo necessário para viagem.