Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4993, de 22 de junho de 2005
Nº 4993/2005
Súmula: Introduzindo alterações no Decreto 1465, de 18/6/2003.
I - A alínea "a" do § 4º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) implantação industrial, a instalação de nova unidade de estabelecimento de empresa;"
II - os incisos I e II do art. 7º-A passam a vigorar com a seguinte redação:
"I – no caso das denominadas primeiras parcelas, apuradas na inscrição auxiliar:
III - os incisos II, IV e VII, e o § 4º do art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - inadimplência em relação ao ICMS devido pelo estabelecimento autorizado de até três GIA/ICMS sucessivas ou não;
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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