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Decreto Estadual do Paraná nº 4923, de 8 de junho de 2005

Nº 4923/2005

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Súmula: Criada na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, vinculada ao Gabinete do Procurador Geral, a Coordenadoria da Dívida Ativa Ajuizada-CDA.

Art. 1.
Fica criada na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral, a COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA AJUIZADA - CDA.
Art. 2.
A Coordenadoria de que trata o art. 1º será exercida por um Procurador do Estado, indicado pelo Procurador-Geral, a quem competirá as seguintes atribuições:
I O aprimoramento dos meios aplicados pela Procuradoria Geral do Estado na cobrança da dívida ativa ajuizada, e demais assuntos relacionados aos tributos no âmbito de sua competência institucional;
II A uniformização das demandas internas institucionais que envolvam a Procuradoria Fiscal, Procuradoria da Região Metropolitana e Procuradorias Regionais em matéria fiscal, inclusive sob a ótica da informatização.
I A uniformização das demandas externas institucionais em face dos Poderes e órgãos públicos municipais, estadual e federal;
II O gerenciamento das atividades de oficiais de justiça ad hoc atuantes em processos de execuções fiscais de competência estadual;
Art. 3.
Sempre que houver necessidade de representar a Procuradoria Geral do Estado junto aos Poderes e órgãos públicos municipais, estadual e federal, para cumprimento do presente Decreto, o Coordenador só poderá fazê-lo com delegação específica do Procurador-Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Sergio Botto de Lacerda

Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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